O descumprimento de regulamentação de visitas ocorre quando um dos genitores desrespeita, de forma repetida ou pontualmente grave, o regime de convivência fixado em sentença, acordo homologado ou decisão liminar. A resposta jurídica varia da notificação extrajudicial à execução com multa diária (astreintes), podendo chegar à busca e apreensão do menor pela Justiça, com base no artigo 1.589 do Código Civil e na Lei 12.318/2010.
O que caracteriza descumprimento de regulamentação de visitas?
Configura descumprimento qualquer conduta que impeça, dificulte ou frustre a convivência já regulamentada entre pai e filho. Não é preciso que exista sentença transitada em julgado: acordos homologados em audiência e decisões liminares têm exatamente a mesma força executiva. O guia completo de regulamentação de visitas detalha o que entra nesse regime e como ele é fixado nas varas de família do Paraná.
Os casos mais frequentes na prática do escritório em Curitiba envolvem:
- Recusa em entregar a criança no dia e horário previstos, sem justificativa comprovada;
- Marcação de atividades escolares, viagens ou consultas médicas exatamente nos períodos de visita, sem prévia comunicação com o outro genitor;
- Retenção do menor após o término legal do período de convivência;
- Interferência ativa no vínculo — desligar o telefone, apagar mensagens, criar obstáculos à comunicação virtual entre pai e filho;
- Descumprimento reiterado da divisão de férias, feriados, aniversários, Natal, Dia dos Pais e Dia das Mães.
Uma ausência isolada, com aviso prévio e motivo comprovável (uma doença aguda da criança, por exemplo), normalmente não caracteriza descumprimento juridicamente relevante. O que a Justiça observa é o padrão de conduta ao longo do tempo e a existência ou não de intenção de obstruir o vínculo.
Quais as providências legais quando a visita é descumprida?
Existem três caminhos jurídicos principais, aplicados conforme a gravidade e a reincidência dos episódios. Escolher o instrumento processual certo evita gastar tempo com etapas que o caso já superou e acelera a resposta judicial.
Notificação extrajudicial ao outro genitor
É o primeiro passo em episódios recentes e sem histórico grave. O advogado envia notificação por cartório de títulos e documentos com Aviso de Recebimento (AR), documentando datas, horários e recusas específicas. Serve como prova pré-constituída para o processo posterior e, em muitos casos, resolve o conflito sem judicialização — o que preserva o orçamento familiar e reduz o desgaste emocional da criança envolvida.
Petição de cumprimento de sentença com pedido de multa
Quando a notificação não surte efeito ou o descumprimento é reiterado, o caminho é a execução do próprio processo em que a visitação foi fixada. O advogado peticiona nos autos originais, requerendo a aplicação de astreintes (multa diária) por cada visita descumprida, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil. Não é preciso abrir ação nova, o que agiliza a resposta judicial e reduz custos com novas custas processuais.
Busca e apreensão da criança em casos graves
Reservada para situações extremas: retenção prolongada da criança, viagem sem autorização judicial ou ocultação deliberada. A medida é executada por Oficial de Justiça e, quando necessário, com apoio da força policial. Também cabe pedido liminar de reversão de guarda quando o descumprimento sistemático demonstra que o guardião não tem condições de preservar o vínculo do filho com o outro genitor. Em Curitiba, o Fórum Central e as varas de família dos foros regionais aceitam pedidos urgentes envolvendo menores em plantão, com resposta judicial em casos comprovados normalmente em até 48 horas.
O descumprimento configura alienação parental?
Sim, o descumprimento reiterado da regulamentação de visitas é uma das condutas expressamente listadas como alienação parental na Lei 12.318/2010. O artigo 2º, parágrafo único, inciso IV é textual ao afirmar que “dificultar a convivência” da criança com o outro genitor caracteriza o ato ilícito passível de sanção judicial.
Reconhecida a alienação parental, o juiz pode aplicar sanções em escala progressiva:
- Advertência formal ao genitor alienador;
- Ampliação do regime de visitas em favor do genitor alienado;
- Multa civil autônoma;
- Acompanhamento psicológico obrigatório de toda a família;
- Alteração da guarda para compartilhada ou unilateral em favor do outro genitor;
- Suspensão da autoridade parental — a medida mais grave prevista na lei.
Perícia psicossocial é comum nesses processos e costuma ser produzida em 30 a 90 dias, envolvendo entrevistas com a criança, com ambos os genitores e observação da dinâmica familiar. O laudo, elaborado por psicólogos e assistentes sociais do foro, embasa a decisão do juiz sobre qual sanção aplicar — e o magistrado pode adotar mais de uma medida simultaneamente.
Existe multa por descumprimento? De quanto é o valor?
Sim, existe multa. Chamada tecnicamente de astreintes, é fixada pelo juiz e varia geralmente entre R$ 200 e R$ 1.000 por visita descumprida, podendo ser majorada progressivamente em caso de reincidência. Não há um valor legal único: o magistrado leva em conta a capacidade financeira do descumpridor, a gravidade da conduta e o efeito coercitivo necessário para fazer cessar o comportamento. Nos tribunais do Paraná, decisões recentes vêm arbitrando multas na faixa de R$ 500 a R$ 2.000 por episódio quando há prova robusta de reiteração. O valor arrecadado reverte em favor do genitor prejudicado, não do Estado. Se a multa fixada não gerar resultado prático, o próximo passo é a majoração progressiva — o juiz pode dobrar o valor a cada nova violação até tornar economicamente insustentável manter a conduta descumpridora.
Dica prática: ao redigir o pedido inicial de execução, o advogado deve juntar todas as datas de descumprimento com prova individual de cada uma. Cada visita perdida vale multa autônoma, e pedidos genéricos (“descumprimento contínuo”) tendem a ser reduzidos pelo juiz na hora de fixar o valor final devido.
E se quem descumpre for o próprio genitor visitante (não busca o filho)?
O descumprimento não é via única. Se o genitor visitante deixa reiteradamente de buscar a criança nos dias marcados, cabem as mesmas medidas: notificação extrajudicial, execução com astreintes e, em casos crônicos, revisão judicial do regime de visitas para adequá-lo à realidade da família.
A ausência sistemática também pode gerar dano moral à criança, com pedido indenizatório autônomo. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, em precedentes desde 2012 e reafirmados nas últimas décadas, que o abandono afetivo é passível de reparação civil quando comprovado o dano psíquico ao menor por laudo pericial fundamentado.
Como comprovar o descumprimento na Justiça?
A prova é a peça mais importante do processo executivo. Sem documentação organizada em ordem cronológica, o pedido de multa dificilmente prospera. Reúna, sempre com data e horário anotados:
- Registros de mensagens — prints de WhatsApp, SMS e e-mails com datas e conteúdo legível na íntegra;
- Testemunhas presenciais — familiares, vizinhos ou terceiros que presenciaram as tentativas de retirada da criança;
- Boletins de ocorrência — lavrados em delegacia comum ou especializada, sempre que houver recusa formal;
- Comprovantes de deslocamento — combustível, pedágio e passagens que comprovam a tentativa de comparecimento no horário combinado;
- Notificações cartorárias anteriores, com Aviso de Recebimento assinado pelo outro genitor.
Áudios e vídeos gravados de conversas entre os próprios genitores são admitidos como prova, desde que um dos interlocutores participe da gravação — não configura interceptação ilegal segundo a jurisprudência consolidada do STF.
Quando procurar um advogado de família em Curitiba
Procure orientação jurídica logo no primeiro descumprimento relevante. A pressa não é para litigar — é para documentar. Quanto mais próximo do fato, mais robusta a prova, mais rápida a resposta judicial e menor o desgaste emocional para a criança envolvida no conflito.
A cidade concentra as principais varas especializadas em direito de família do Paraná — atuar com conhecimento do juízo local e da jurisprudência do TJ-PR faz diferença tática no resultado. A FABIANA LONGHI Advogados Associados atende famílias em Curitiba e região metropolitana em conflitos de convivência há mais de uma década, com foco em conduzir cada etapa com previsibilidade e linguagem acessível. Se a visitação de seu filho vem sendo desrespeitada, agende uma avaliação inicial do caso: revisamos a documentação existente, indicamos o instrumento processual mais eficiente e acompanhamos até o cumprimento efetivo da decisão.
Sua opinião pode ajudar outros leitores — seja a primeira voz nesta discussão.