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Regulamentação de Visitas: Guia Completo Sobre Direitos, Prazos e Como Funciona em 2026

regulamentação de visitas — Regulamentação de Visitas: Guia Completo Sobre Direitos, Prazos e Como Funciona em 2026

A regulamentação de visitas é o procedimento judicial ou extrajudicial que define como o pai ou a mãe que não detém a guarda conviverá com o filho após separação, divórcio ou disputa familiar. O direito é da criança, não do adulto: fixa dias, horários, feriados e férias com previsibilidade, protege o vínculo afetivo e evita conflitos recorrentes entre os genitores durante a rotina de convivência.

O que é regulamentação de visitas?

Trata-se do direito assegurado pelo artigo 1.589 do Código Civil e pelo artigo 227 da Constituição Federal, que garante a convivência familiar e comunitária como prioridade absoluta da criança. Quando os pais não vivem sob o mesmo teto, é preciso estabelecer regras claras para a permanência do filho com cada um deles.

A regulamentação pode surgir de acordo entre as partes ou de sentença judicial. Em ambos os casos, o objetivo é o mesmo: garantir que o menor conviva com ambos os genitores de forma estruturada, saudável e livre de instabilidade. Sem regulamentação formal, o risco de descumprimento e de desentendimento entre os pais aumenta significativamente ao longo do tempo.

Quem tem direito à regulamentação de visitas?

O direito de convivência não se limita aos pais. A legislação brasileira reconhece que outros parentes também podem participar da vida da criança, quando isso atende ao seu interesse. Confira quem pode pleitear:

  • Pai ou mãe não guardião: garantido pelo art. 1.589 do Código Civil.
  • Avós paternos e maternos: com previsão expressa pela Lei 12.398/2011.
  • Irmãos, tios, padrastos e madrastas: quando comprovado vínculo afetivo relevante.
  • Pais socioafetivos: reconhecidos pela jurisprudência do STJ.

O único critério absoluto é o princípio do melhor interesse da criança. Se a convivência representar risco físico ou psicológico ao menor, o juiz pode restringir ou até suspender as visitas.

Como funciona o processo de regulamentação de visitas?

O caminho ideal começa pelo diálogo, mas nem sempre há consenso. Em Curitiba e região metropolitana, o processo costuma seguir três etapas principais, com participação da Vara de Família competente sempre que houver litígio entre os genitores.

Etapa 1 — Tentativa de acordo extrajudicial

Antes de ajuizar a ação, o advogado tenta compor um acordo entre os genitores. Esse acordo pode ser feito por escritura pública em cartório (quando não há filhos menores) ou por petição de homologação submetida ao juiz. É a via mais rápida, barata e menos desgastante para toda a família envolvida.

Etapa 2 — Ação judicial e audiência de conciliação

Sem acordo, entra a ação de regulamentação. Após a distribuição, o juiz designa audiência de conciliação em prazo médio de 30 a 60 dias. Nessa audiência, com a mediação de conciliador ou do próprio magistrado, as partes ainda podem firmar acordo. Caso contrário, o processo segue para instrução, com oitiva de testemunhas, estudo psicossocial e parecer do Ministério Público.

Etapa 3 — Sentença e homologação

Ao final, o juiz profere sentença fixando o regime: dias, horários, feriados, aniversários e férias escolares. A decisão pode ser revista sempre que houver mudança relevante nas circunstâncias — mudança de cidade, novo emprego, adolescência do filho ou episódios de descumprimento reiterado.

Quais os tipos de regime de visitas mais comuns?

Não existe fórmula única. O juiz analisa a idade da criança, a rotina escolar, a distância entre as residências e o vínculo com cada genitor antes de definir o regime mais adequado ao caso concreto.

Visitas livres

Modalidade em que os pais têm liberdade para combinar entre si, sem calendário fixo. Só funciona quando há relação madura e comunicação estável — ausente conflito, é o formato menos rígido e mais adaptável à rotina real da criança.

Visitas assistidas

Aplicadas quando há risco potencial ao menor: histórico de violência, dependência química, doença mental descompensada ou afastamento prolongado. As visitas ocorrem em espaço neutro, com acompanhamento de assistente social ou psicólogo, até que se demonstre segurança para ampliar o contato.

Visitas em finais de semana alternados

É o modelo mais comum nas Varas de Família brasileiras. O filho passa fins de semana alternados com o pai ou mãe não guardião, geralmente da sexta-feira à noite ao domingo à noite, somado a metade das férias escolares, feriados prolongados divididos e datas comemorativas fracionadas (Natal e Ano-Novo alternados a cada ano).

Regulamentação de visitas para avós, padrastos e outros familiares

A Lei 12.398/2011 acrescentou parágrafo único ao artigo 1.589 do Código Civil e reconheceu expressamente o direito de visita dos avós, respeitado o interesse da criança. Antes dessa alteração, a jurisprudência já vinha admitindo esse direito, mas sem previsão legal específica — o que gerava insegurança em muitos casos. Hoje, avós paternos e maternos podem ingressar com ação própria quando os pais impedem, sem justificativa razoável, o contato com os netos. Padrastos, madrastas, irmãos e tios que mantenham vínculo afetivo relevante também podem pleitear regulamentação, com base no princípio da afetividade e da convivência familiar ampliada. A comprovação do vínculo é essencial: fotos, mensagens, testemunhas e histórico de convivência anterior à separação. O juiz avalia caso a caso e prioriza sempre o melhor interesse do menor, podendo restringir o contato se houver risco concreto ao seu desenvolvimento emocional.

Quanto tempo demora e quanto custa uma ação de regulamentação de visitas em Curitiba?

Em Curitiba, uma ação consensual homologada leva, em média, 60 a 90 dias desde a distribuição até a sentença. Quando há litígio com necessidade de estudo psicossocial, o prazo se estende para 10 a 18 meses, dependendo da pauta da vara e da complexidade da prova.

Os custos envolvem custas processuais estaduais, honorários advocatícios e — se houver — despesas com perícia psicossocial. Beneficiários da justiça gratuita ficam isentos das custas. Os honorários variam conforme a complexidade e o modelo do escritório: podem ser fixos, por ato ou por êxito. Solicitar consulta detalhada antes de contratar é essencial para evitar surpresas.

Diferença entre guarda compartilhada e regulamentação de visitas

Muita gente confunde os dois institutos, mas eles respondem a perguntas diferentes. A guarda compartilhada define quem toma as decisões importantes sobre a vida da criança — escola, saúde, viagens. Já a regulamentação de visitas define o calendário físico de convivência com o genitor com quem o filho não reside habitualmente.

Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é regra no Brasil, mesmo entre pais que não convivem. Ainda assim, é comum que a criança tenha residência fixa com um dos genitores — e é aí que entra a regulamentação de visitas, para organizar a rotina prática. Se você enfrenta descumprimento das visitas ajustadas, entenda também o que fazer quando há descumprimento da regulamentação de visitas e quais medidas judiciais podem ser tomadas para restabelecer o convívio.

Perguntas frequentes