A partilha de bens em união estável divide entre os companheiros o patrimônio construído durante a convivência. Sem contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil): cada parte leva metade do que foi adquirido a título oneroso na constância da união, independentemente de quem pagou. Bens anteriores, heranças e doações personalíssimas ficam de fora.
Como funciona a partilha de bens em união estável?
Quando a união estável termina, os companheiros precisam definir quem fica com o quê. A regra é simples na origem, mas fica complexa na prática: só entra na divisão aquilo que foi comprado, financiado ou construído durante o tempo em que o casal viveu junto com intenção de constituir família.
O primeiro passo é reunir toda a documentação patrimonial — escrituras, contratos, extratos e notas fiscais de bens relevantes. Depois, separa-se o que é comum do que é particular de cada um. Feito esse inventário, cada companheiro tem direito à metade (meação) dos bens comuns.
Havendo acordo entre as partes e não existindo filhos menores ou incapazes, a partilha pode ser resolvida em cartório por escritura pública, sem processo judicial. Nos casos litigiosos ou com menores envolvidos, a disputa segue para a Vara de Família.
Qual regime de bens vale se o casal nunca fez contrato?
Vale o regime da comunhão parcial de bens, por determinação legal. O artigo 1.725 do Código Civil aplica esse regime automaticamente a toda união estável que não tenha contrato escrito prevendo o contrário. É a mesma lógica que rege a maioria dos casamentos brasileiros desde 1977.
Na prática, isso significa três coisas:
- Tudo o que foi adquirido a título oneroso durante a união pertence aos dois, metade para cada um.
- Bens anteriores permanecem com quem já era dono.
- Herança e doação recebidas durante a união entram no patrimônio pessoal, não no comum.
A comunhão parcial protege o companheiro que contribuiu de forma indireta — cuidando da casa, dos filhos ou da carreira do outro — sem que precise provar quanto pagou de cada item. A presunção legal é de que houve esforço comum.
O que entra e o que fica de fora da partilha?
Bens adquiridos durante a união
Entram na partilha imóveis, veículos, móveis, aplicações financeiras, ações, quotas de empresa, direitos autorais e qualquer outro bem comprado, financiado ou conquistado enquanto o casal esteve junto. Não importa em nome de quem está registrado — o critério é a data de aquisição.
Salários, aposentadorias e proventos pessoais recebidos durante a união não se comunicam enquanto forem consumidos, mas o que sobrou guardado ou investido vira patrimônio comum.
Bens recebidos por herança ou doação
Herança e doação são personalíssimas: ficam de fora da partilha ainda que recebidas durante a união. Quem herdou o apartamento do avô continua sendo o único dono, mesmo que o inventário tenha sido feito no meio da relação.
A exceção acontece quando o bem herdado é vendido e o dinheiro é usado para comprar outro em conjunto — aí a origem se descaracteriza e o novo bem pode ser considerado comum.
Bens anteriores à união estável
Tudo o que cada companheiro já tinha antes do início da união permanece particular. Um imóvel comprado dois anos antes de o casal morar junto não entra na divisão. Só o eventual aumento de valor causado por benfeitorias feitas durante a união pode gerar direito de compensação para o outro.
E as dívidas? Também são divididas?
Sim, com uma condição: as dívidas contraídas durante a união e em benefício do casal são responsabilidade dos dois, na mesma proporção da meação. Financiamento do apartamento comum, cartão usado para despesas familiares e empréstimo para reformar a casa entram nessa conta.
Dívidas pessoais — jogo, empréstimo para negócio exclusivo de uma das partes, gastos individuais sem proveito comum — permanecem com quem contratou. O ônus de provar que uma dívida foi feita em benefício da família é de quem alega, o que costuma virar ponto de litígio.
Quem paga sozinho uma dívida comum depois da separação tem direito de cobrar a metade do outro, devidamente corrigida.
Como fica o imóvel financiado no nome de apenas um dos parceiros?
Financiamento imobiliário na constância da união é um dos pontos mais delicados. Cada parcela paga durante o tempo em que o casal esteve junto conta como aquisição conjunta, ainda que a matrícula esteja em nome de um só. Se o financiamento começou antes da união, apenas as parcelas quitadas na constância entram na partilha, proporcionalmente.
Exemplo prático: um imóvel de R$ 500.000 financiado antes da união, com 30% do saldo devedor amortizado durante os anos de convivência, gera para o outro companheiro direito a cerca de 15% do valor atualizado do imóvel — metade dos 30% pagos em conjunto.
Se o financiamento continuar ativo na separação, a partilha precisa definir quem assume as parcelas restantes e qual a compensação para quem sai do contrato. Bancos costumam exigir aditivo contratual para retirar um dos devedores.
É possível fazer contrato de convivência para mudar o regime de bens?
Sim. O contrato de convivência é escritura pública ou instrumento particular assinado pelo casal para escolher regime diferente da comunhão parcial. É permitido antes ou durante a união estável e produz efeitos a partir da data de assinatura — não retroage sobre bens anteriores.
Os regimes disponíveis são:
- Comunhão universal: tudo se comunica, inclusive bens anteriores.
- Separação total: cada um mantém patrimônio próprio, sem partilha ao fim da união.
- Participação final nos aquestos: cada um administra seus bens durante a união, mas divide o crescimento patrimonial ao término.
O contrato é útil quando um dos companheiros já tem patrimônio significativo, filhos de outra relação ou negócio próprio que precisa ser preservado. Vale conversar com um advogado antes de escolher — a decisão vale por toda a duração da união e afeta terceiros de boa-fé.
Partilha pode ser feita em cartório ou precisa ir ao juiz?
Depende de dois fatores: existência de acordo entre as partes e presença ou não de filhos menores ou incapazes.
Havendo consenso e todos os filhos maiores e capazes, a partilha pode ser feita por escritura pública em qualquer cartório de notas do Brasil. É o caminho mais rápido — costuma sair em poucas semanas — e evita o desgaste do processo judicial. O casal comparece ao cartório com documentos pessoais, comprovante da união estável (contrato registrado ou declaração de testemunhas), relação de bens com respectivas avaliações e o advogado obrigatório para assistir as partes. As custas cartorárias variam conforme o estado; no Paraná, ficam entre 0,5% e 1% sobre o valor do patrimônio partilhado, além do ITCMD de 4% incidente sobre eventual excesso de meação. Depois da lavratura, a escritura serve diretamente para transferir imóveis no registro competente, atualizar veículos no Detran e liberar valores em bancos, dispensando qualquer sentença judicial complementar.
Havendo litígio, filhos menores ou incapazes envolvidos, a partilha vai para a Vara de Família. O processo judicial exige advogado para cada parte e pode se estender por 1 a 3 anos, dependendo da complexidade patrimonial e do volume de discussões. Nessa hipótese, o juiz decide sobre bens, dívidas e compensações após instrução probatória, quase sempre precedida de audiência de conciliação obrigatória.
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