, Inventário Extrajudicial em Curitiba: Guia Completo 2026
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Inventário Extrajudicial em Curitiba: Como Funciona, Prazo, Documentos e Quanto Custa em Cartório

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O que é inventário extrajudicial e quando pode ser feito em Curitiba

O inventário extrajudicial em Curitiba é a via administrativa para partilhar bens deixados por uma pessoa falecida, feita diretamente em cartório de notas. Ele nasceu com a Lei 11.441 de 2007, que trouxe alternativa mais rápida ao processo judicial. Em vez de tramitar em vara de sucessões, tudo se resolve em uma escritura pública lavrada pelo tabelião.

Na prática, o cartório reúne os herdeiros, confere os documentos e formaliza a partilha em um único ato. A escritura tem força de título hábil para registro de imóveis, transferência de veículos e liberação de contas bancárias.

Requisitos obrigatórios: consenso, maioridade e ausência de testamento

Para seguir pela via extrajudicial, o caso precisa preencher três condições cumulativas:

  • Todos os herdeiros maiores e capazes — nenhum menor ou incapaz na sucessão;
  • Consenso pleno sobre a partilha — desacordo, ainda que pequeno, força o caminho judicial;
  • Inexistência de testamento válido — desde 2019, o CNJ (Provimento 100) admite exceções quando o testamento já foi cumprido ou caducou, mediante autorização judicial.

Se houver nascituro reconhecido, testamento pendente ou disputa entre herdeiros, o caminho será a vara de sucessões do Fórum Central de Curitiba.

Como funciona o inventário extrajudicial passo a passo

O procedimento segue uma sequência lógica que costuma se resolver em poucas semanas quando a documentação está organizada. O papel do advogado é obrigatório em todas as etapas — a Lei 11.441/2007 exige assistência jurídica para lavratura da escritura.

Da escolha do cartório em Curitiba à lavratura da escritura pública

As etapas típicas do procedimento são:

  1. Contratação de advogado — pode ser um único profissional para todos os herdeiros consensuais, ou um por parte;
  2. Coleta de documentos do falecido, dos herdeiros e de cada bem partilhado;
  3. Escolha do cartório — em Curitiba, qualquer tabelionato de notas pode lavrar a escritura, independentemente do bairro em que o falecido morava;
  4. Cálculo e recolhimento do ITCMD junto à Receita Estadual do Paraná;
  5. Minuta da escritura conferida por herdeiros e advogado;
  6. Lavratura e assinatura no cartório escolhido;
  7. Registros posteriores — imóveis no cartório de registro competente, veículos no Detran-PR, contas na instituição financeira.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial

A documentação certa é o que separa um inventário concluído em poucas semanas de um que se arrasta por meses. O cartório só marca a data da escritura depois de conferir toda a papelada — organizá-la desde o início evita idas e vindas.

Documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens

A lista básica pedida pelos tabelionatos de Curitiba inclui:

  • Do falecido: certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento atualizada (com averbação, se houver divórcio) e certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC;
  • Dos herdeiros e cônjuge sobrevivente: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada, comprovante de residência e pacto antenupcial (quando houver);
  • Dos imóveis: matrícula atualizada dos últimos 30 dias, IPTU do ano corrente e certidão negativa de débitos municipais;
  • Dos veículos: CRLV e certidão negativa de débitos do Detran-PR;
  • De contas e investimentos: extrato bancário na data do óbito e saldo de aplicações;
  • De empresas: contrato social e balanço patrimonial recente.

Um acompanhamento jurídico especializado em inventário costuma antecipar essa lista logo na primeira reunião, encurtando o prazo total.

Quanto custa um inventário extrajudicial em Curitiba?

O custo do inventário extrajudicial é composto por três parcelas independentes: o imposto estadual, os emolumentos do cartório e os honorários advocatícios. O total varia conforme o valor dos bens partilhados.

ITCMD do Paraná, emolumentos do cartório e honorários advocatícios

No Paraná, a alíquota do ITCMD é única de 4% sobre o valor venal dos bens, conforme a Lei Estadual 18.573/2015. Os emolumentos seguem a tabela oficial do TJPR, atualizada anualmente e proporcional ao monte partilhado. Os honorários do advogado são livres, calculados por porcentagem do espólio ou por valor fixo, respeitando o mínimo da OAB-PR.

Composição do custo Referência
ITCMD Paraná 4% do valor dos bens (Lei 18.573/2015)
Emolumentos do cartório Tabela TJPR — proporcional ao patrimônio
Honorários advocatícios Livres — geralmente 2% a 6% do espólio
Certidões e registros posteriores Variável por bem

Simulações reais em cartórios de Curitiba mostram que espólios com um imóvel de valor médio ficam entre 6% e 10% do patrimônio, considerando imposto, cartório e honorários somados.

Prazo do inventário extrajudicial: quanto tempo leva na prática

Existem dois prazos que preocupam as famílias: o legal e o prático. O artigo 611 do Código de Processo Civil dá 60 dias contados do óbito para abrir o inventário, sob pena de multa de até 20% no ITCMD do Paraná. Já a conclusão em si costuma variar entre 15 e 60 dias após a abertura, quando o caso é simples e consensual.

Os principais atrasos vêm de matrícula desatualizada, débitos de IPTU pendentes, certidão de casamento sem averbação e demora no cálculo do ITCMD pela Receita Estadual. Quando o cônjuge sobrevivente também faleceu antes da partilha, abre-se um segundo inventário em cadeia — o que dobra o tempo. Nesses casos, converse com uma advogada de inventário em Curitiba antes de dar entrada em qualquer documento.

Quando o inventário extrajudicial NÃO é permitido e vira judicial

Algumas situações obrigam o caminho judicial mesmo quando existe consenso familiar. As mais comuns são:

  • Existência de herdeiro menor ou incapaz — exige intervenção do Ministério Público;
  • Testamento válido em vigor — depende de autorização judicial após provimento do CNJ;
  • Divergência entre os herdeiros quanto à partilha, à existência de bens ou ao reconhecimento de união estável;
  • Suspeita de bens ocultos ou necessidade de perícia;
  • Reconhecimento de filiação ou paternidade post mortem em curso.

Nesses cenários, o processo tramita na vara de sucessões e o prazo pode passar de um ano. Ainda assim, muitos casos começam judiciais e migram para extrajudicial quando o consenso é alcançado no meio do caminho — alternativa que costuma reduzir custo e tempo consideravelmente.

Fabiana Longhi
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