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Execução de Pensão Alimentícia Atrasada: Prisão, Penhora e Desconto em Folha em Curitiba

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A execução de pensão alimentícia atrasada é a ação judicial usada para cobrar parcelas vencidas e não pagas do devedor de alimentos. Ela pode terminar em prisão civil, quando envolve as 3 últimas parcelas em aberto, ou em penhora de bens, salário e FGTS, quando a cobrança abrange débitos mais antigos. Em Curitiba, o pedido é distribuído nas Varas de Família do Fórum Central e pode ser proposto logo após o primeiro atraso, sem necessidade de acumular meses.

O que é a execução de pensão alimentícia atrasada e quando pedir

A execução ocorre quando já existe uma decisão judicial que fixou a pensão — sentença de alimentos, decisão provisória ou acordo homologado em juízo — e o alimentante deixa de pagar. Não é preciso provar a dívida do zero: basta demonstrar o título judicial e as parcelas em aberto, corrigidas e com juros.

O credor (representado, em geral, pela mãe, pelo pai ou pelo próprio filho maior de idade) pode escolher entre dois ritos previstos no Código de Processo Civil. A escolha depende do tempo de atraso e da estratégia de cobrança:

  • Rito da prisão civil (art. 528 do CPC): vale para as 3 últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento e as que se vencerem no curso do processo.
  • Rito da expropriação (art. 528, §8º, e art. 831 do CPC): vale para parcelas mais antigas, com penhora de bens, salário e outras medidas patrimoniais.

Não é obrigatório esperar meses de inadimplência. Muitas famílias adiam por acreditar que não vai adiantar, mas o Judiciário conta com ferramentas eletrônicas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) que localizam bens e valores em minutos, sem depender da colaboração do devedor.

Rito da prisão civil: até 3 meses de atraso e prazo de 3 dias para pagar

O rito da prisão civil é o mais rápido para forçar o pagamento. Após a citação, o devedor tem 3 dias para pagar integralmente a dívida atualizada, justificar a impossibilidade de pagar ou comprovar que já quitou. Se não fizer nada disso, o juiz decreta a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses (art. 528, §3º, do CPC).

A prisão é em regime fechado, com separação dos presos comuns, e cumpri-la não elimina a dívida: o valor continua devido e cobrável pelas vias patrimoniais. Também não impede que novas parcelas atrasadas gerem novo pedido de prisão no futuro.

Vale reforçar: a prisão civil por dívida alimentar é uma exceção constitucional (art. 5º, LXVII, da Constituição) — ela existe justamente porque o não pagamento coloca em risco a subsistência do credor, especialmente crianças, adolescentes e idosos.

Como funciona o pedido de prisão do devedor em Curitiba

Em Curitiba, o cumprimento de sentença de alimentos tramita na mesma vara que fixou a pensão — normalmente uma das Varas de Família do Fórum Central. O advogado protocola o pedido com o cálculo atualizado do débito, e o juiz determina a citação pessoal do devedor.

Se, no prazo de 3 dias, o devedor não pagar nem apresentar justificativa aceitável — desemprego involuntário comprovado, doença grave incapacitante ou renda muito abaixo do mínimo —, o juiz expede mandado de prisão. A ordem pode ser cumprida em qualquer lugar do país, com apoio das polícias civil ou militar.

Rito da expropriação: penhora de bens, desconto em folha e protesto

Para parcelas com mais de 3 meses de atraso — ou quando o credor prefere não pedir prisão — usa-se o rito da expropriação. É um cumprimento de sentença comum, com foco no patrimônio do devedor. O prazo para pagar ou impugnar aqui é de 15 dias (art. 523 do CPC), findo o qual incidem multa de 10% e honorários adicionais.

Penhora de conta bancária, veículo e imóvel

O juiz pode determinar bloqueio online de valores em conta corrente e poupança pelo sistema SISBAJUD, restrição e penhora de veículos pelo RENAJUD e penhora de imóveis pelo SREI. Bens móveis (equipamentos, estoque, joias) também podem ser penhorados quando localizados pelo oficial de justiça.

Se o valor bloqueado cobrir a dívida, ela é quitada de imediato. Se cobrir só parte, o processo prossegue com outras medidas até integralizar o crédito. O bloqueio pelo SISBAJUD fica indisponível para o devedor em até 48 horas após o comando judicial.

Desconto direto no salário e no FGTS

Quando o devedor tem vínculo empregatício formal, o juiz oficia o empregador para descontar mensalmente a pensão em folha. O desconto é limitado, em regra, a 30% da remuneração líquida, mas pode ser maior quando envolve parcelas atrasadas somadas à pensão corrente.

O FGTS também pode ser penhorado para quitar alimentos vencidos, mediante ofício à Caixa Econômica Federal. Há decisões admitindo, ainda, penhora de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e de verbas rescisórias, o que amplia significativamente o alcance da medida em Curitiba e no Paraná.

Inclusão do nome do devedor no SPC/Serasa e protesto em cartório

O CPC prevê duas medidas extrajudiciais poderosas dentro da execução de alimentos:

  • Protesto da decisão judicial em cartório de protestos, gerando restrição de crédito imediata (art. 528, §1º).
  • Inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes — SPC, Serasa, Boa Vista — com o mesmo efeito de uma dívida comum não paga.

Ambas são pedidas dentro do próprio processo, sem custo elevado, e costumam pressionar o devedor a negociar rapidamente — sobretudo quem depende de crédito para financiar carro, imóvel ou capital de giro no dia a dia.

E se o devedor for autônomo, MEI ou trabalhar sem carteira assinada?

A ausência de vínculo formal não impede a execução. O juiz pode determinar quebra de sigilo fiscal e bancário para localizar rendimentos, penhorar faturamento de MEI ou empresa individual, bloquear máquinas de cartão e alcançar imóveis e veículos em nome do devedor.

Também é possível investigar patrimônio oculto — bens em nome de terceiros, movimentações atípicas, sócios de fachada — com apoio de ferramentas como o INFOJUD (Receita Federal) e o CCS (Banco Central). O processo se torna mais lento, mas raramente é impossível recuperar o crédito.

Vale lembrar que a dívida de alimentos prescreve em 2 anos, contados de cada parcela vencida (art. 206, §2º, do Código Civil). Deixar de agir dentro desse prazo faz o credor perder o direito de cobrar aquelas parcelas específicas, ainda que a pensão corrente continue plenamente exigível.

Quando procurar um advogado para iniciar a execução

O ideal é buscar orientação jurídica logo no primeiro atraso. Quanto mais parcelas se acumulam, mais difícil fica cobrar de uma só vez e maior o risco de o devedor se organizar para blindar bens. Um advogado avalia o título judicial, calcula corretamente juros e correção monetária e escolhe o rito mais eficaz para o caso concreto.

Se quiser entender o processo por inteiro, veja o guia completo sobre cobrança de pensão alimentícia. Para outros temas do escritório, consulte nossos artigos sobre pensão alimentícia antes de decidir os próximos passos.

Fabiana Longhi
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