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Divórcio Extrajudicial: Como Fazer em Cartório em 2026 (Guia Completo)

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O divórcio extrajudicial é o procedimento realizado em cartório de notas, por escritura pública, para dissolver o casamento sem passar pelo juiz. Ele existe desde 2007 e é a via mais rápida e barata quando o casal está de acordo com os termos. Neste guia atualizado para 2026, você entende quando ele é possível, quais documentos levar e quanto custa em Curitiba.

O que é divórcio extrajudicial e quando ele é possível?

O divórcio extrajudicial é a dissolução consensual do casamento formalizada por escritura pública em tabelionato de notas, prevista na Lei 11.441/2007 e regulamentada pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça. Ele substitui o processo judicial nas situações de acordo pleno entre os cônjuges: quando ambos concordam com o fim do vínculo, com a partilha dos bens (ou com a decisão de dividir depois) e com eventual pensão entre si. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há mais prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia — é possível se divorciar em cartório poucos dias depois de casar, se essa for a vontade das partes. A escritura tem eficácia imediata: assim que assinada, o casamento está desfeito para todos os fins civis, restando apenas a averbação no registro.

Quais os requisitos para fazer divórcio em cartório em 2026?

A via extrajudicial exige condições que precisam estar reunidas simultaneamente. Se qualquer uma faltar, o caso volta obrigatoriamente para a vara de família.

Consenso do casal sobre a dissolução e a partilha

Os cônjuges precisam estar de acordo com o fim do casamento e com o destino do patrimônio comum. É legítimo fazer a partilha na mesma escritura, deixá-la para um ato separado depois ou até divorciar sem partilha, mantendo os bens em condomínio até uma futura definição. O que não se admite é discussão: qualquer ponto controvertido inviabiliza o extrajudicial e obriga o caminho judicial.

E se houver filhos menores ou incapazes? (mudança do STF)

Historicamente, a existência de filhos menores ou incapazes obrigava a via judicial. Uma flexibilização recente promovida pelo Conselho Nacional de Justiça mudou esse cenário: em muitas situações, mesmo com filhos menores, o divórcio pode ser lavrado em cartório desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos por decisão judicial anterior ou sejam previamente homologados pelo Ministério Público. Como cada família tem peculiaridades, vale a leitura complementar sobre divórcio extrajudicial com filhos menores após a decisão do STF antes de decidir o caminho.

Quais documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?

O tabelionato trabalha com originais e cópias autenticadas. A relação básica exigida em Curitiba é:

  • RG e CPF de ambos os cônjuges;
  • Certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 90 dias;
  • Pacto antenupcial, quando houver;
  • Documentos dos bens a partilhar: matrículas atualizadas de imóveis, CRLV de veículos, extratos de contas e aplicações;
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
  • Comprovante de endereço recente;
  • Procuração pública para o advogado, se algum cônjuge não puder comparecer.

A conferência prévia é decisiva: um único item vencido adia a assinatura em uma semana ou mais, porque cada nova certidão precisa ser solicitada e trazida ao cartório antes da nova data.

Como funciona o passo a passo no cartório em Curitiba?

Curitiba concentra tabelionatos de notas em várias regiões, do Centro ao Ecoville, e o roteiro segue um padrão em qualquer deles.

1. Reunião com o advogado e minuta da escritura

A Lei 11.441/2007 exige a presença de advogado — pode ser um só para ambos, quando há plena confiança entre as partes, ou um para cada cônjuge. Nessa etapa, discutem-se partilha, uso do nome de casado, pensão e cláusulas específicas. O escritório redige a minuta e a envia ao cartório para análise prévia, ajustando pontos técnicos antes da assinatura.

2. Agendamento e assinatura no tabelionato

Com a minuta aprovada pelo tabelião, marca-se a data. No dia, os cônjuges leem a escritura junto com o advogado e assinam perante o oficial. Não há audiência, não há juiz, não há sentença: o próprio ato notarial dissolve o casamento e produz efeitos imediatos entre as partes.

3. Averbação no registro civil de casamento

A escritura precisa ser averbada no cartório de registro civil onde o casamento foi lavrado, no prazo de cinco dias contados da apresentação (Lei 6.015/1973). Só após a averbação a certidão passa a registrar o estado civil de divorciado. Sem esse último passo, o divórcio existe juridicamente, mas não aparece nas certidões emitidas pelo cartório.

Quanto custa um divórcio extrajudicial? (emolumentos + honorários)

O valor total se divide em duas frentes: os emolumentos do tabelionato, fixados pela tabela anual da Corregedoria-Geral do TJ-PR, e os honorários advocatícios, que são livres. Os emolumentos variam conforme haja ou não partilha e conforme o valor dos bens envolvidos:

Cenário Base de cálculo dos emolumentos
Divórcio sem partilha de bens Ato sem valor econômico (faixa fixa da tabela)
Divórcio com partilha Percentual sobre o valor dos bens partilhados
Cônjuges com gratuidade de justiça Isento (art. 3º da Lei 11.441/2007)

A gratuidade é um direito de quem declara não ter condições de pagar sem prejuízo do sustento próprio ou familiar — basta a declaração assinada no ato notarial.

Divórcio extrajudicial x judicial: qual escolher?

A escolha não é preferência, é imposição do caso concreto. O extrajudicial vence em três frentes claras: velocidade (dias contra meses), custo (uma escritura contra as custas de um processo) e desgaste emocional (sem audiência e sem depoimentos). Já o judicial é indispensável quando existe divergência sobre partilha, guarda contestada ou qualquer ponto litigioso não resolvido. Muitos casais chegam ao escritório achando que precisam do processo judicial e descobrem, na primeira conversa técnica, que o consenso já está construído — bastava alguém organizar as pontas soltas em linguagem jurídica.

Quanto tempo demora o divórcio em cartório?

Do primeiro atendimento à averbação, o prazo típico é de duas a quatro semanas, dependendo quase exclusivamente do tempo que a documentação leva para ser reunida. A escritura em si costuma ser lavrada em 24 a 48 horas após a análise da minuta pelo tabelionato. Para aprofundar temas correlatos como guarda, pensão, união estável e testamento, vale conferir outros artigos sobre direito de família publicados pelo escritório.

Perguntas frequentes