O divórcio extrajudicial com filhos menores passou a ser possível em 2026 desde que as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido definidas em processo judicial anterior. A mudança veio com a Resolução 571/2024 do CNJ, que autoriza o cartório a lavrar a escritura quando não restam disputas sobre os filhos. Sem esse consenso ou definição prévia, o caminho continua sendo o Judiciário.
É possível fazer divórcio extrajudicial com filhos menores em 2026?
Sim, é possível — mas com condições específicas. Até 2024, a Lei 11.441/2007 vedava expressamente o divórcio em cartório quando o casal tinha filhos menores ou incapazes. A regra existia para proteger os interesses das crianças, que precisavam da chancela de um juiz e do parecer do Ministério Público em audiência.
Em setembro de 2024, o CNJ publicou a Resolução 571/2024, que alterou a Resolução 35/2007 e passou a admitir o divórcio consensual em cartório mesmo com filhos menores, desde que as questões alimentares, de guarda e de convivência já estejam resolvidas judicialmente. A norma acompanha o movimento de desjudicialização discutido no STF, que reconhece a autonomia da vontade em conflitos familiares consensuais.
Na prática, o cartório verifica se o casal apresenta cópia da decisão judicial que fixou os alimentos, a guarda e o regime de convivência. Se estiver tudo definido e ambos concordarem com a dissolução, o tabelião lavra a escritura pública sem necessidade de ação judicial nova.
O que mudou com a decisão do STF e a Resolução do CNJ?
Antes da mudança, um casal com filhos menores precisava obrigatoriamente entrar com uma ação de divórcio consensual na Vara de Família. Mesmo havendo acordo total, o processo levava de 4 a 8 meses em Curitiba, dependia de audiência com o Ministério Público e gerava custas judiciais e honorários mais elevados.
Com a Resolução 571/2024, esse mesmo casal — se já tiver uma decisão judicial anterior sobre guarda e pensão (por exemplo, de uma ação de alimentos ajuizada anos antes) — pode ir direto ao cartório e sair casado no mesmo dia com a escritura pública de divórcio averbada em seguida.
A Resolução 571/2024 do CNJ autoriza o divórcio extrajudicial com filhos menores em três hipóteses principais: (1) quando guarda, pensão e convivência já foram definidas em processo judicial transitado em julgado; (2) quando os filhos são maiores capazes e não dependem economicamente dos pais; ou (3) quando a mulher não está grávida e não há questões pendentes envolvendo os filhos. O cartório exige a apresentação da certidão da sentença anterior e o Ministério Público não precisa ser ouvido no procedimento — a chancela vem do próprio tabelião com participação obrigatória de advogado. A norma alterou a Resolução 35/2007 do CNJ, que por 17 anos vedou a via cartorária para casais com filhos menores. A mudança acompanha o movimento de desjudicialização iniciado pela Lei 11.441/2007 e reduz drasticamente o tempo de tramitação para famílias que já resolveram as questões dos filhos.
Quais requisitos o cartório e o Ministério Público exigem?
Antes de agendar a escritura, o casal precisa reunir a documentação e comprovar que estão preenchidos os pressupostos da resolução. O tabelião faz uma análise formal e recusa o pedido quando qualquer requisito estiver ausente ou apresentado de forma incompleta.
Guarda, convivência e pensão já definidas em ação anterior
O núcleo da nova regra é a existência de decisão judicial anterior sobre três pontos: quem tem a guarda (unilateral ou compartilhada), como funciona a convivência com o genitor não guardião e qual o valor da pensão alimentícia. A sentença precisa estar transitada em julgado e ser apresentada em certidão atualizada. Não vale acordo verbal, termo de audiência sem homologação nem promessa de definir depois.
Consenso total do casal sobre todos os pontos
O divórcio em cartório é sempre consensual. Não existe divórcio litigioso extrajudicial. Isso significa que o casal precisa concordar com a dissolução, com a partilha de bens (ou com o adiamento dela), com o uso do nome de casado e com o regime já fixado para os filhos. Qualquer discordância, mesmo pequena, empurra o caso de volta para o Judiciário.
Passo a passo do divórcio em cartório quando há filhos menores
O procedimento é rápido, mas exige preparo. Um advogado é obrigatório — ele participa da escritura como assistente legal das partes. Reunidos os documentos, o processo costuma se concluir em uma ou duas visitas ao cartório escolhido.
- Contratar um advogado (obrigatório em qualquer divórcio extrajudicial);
- Reunir certidão de casamento atualizada, RG, CPF, comprovante de endereço e documentos dos bens;
- Anexar certidão de nascimento dos filhos e cópia da sentença judicial que fixou guarda, convivência e pensão;
- Escolher o cartório de notas (pode ser em qualquer cidade do Brasil, não precisa ser em Curitiba);
- Agendar a lavratura da escritura pública e pagar os emolumentos;
- Levar a escritura ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado para averbação.
Quando ainda é obrigatório o divórcio judicial?
Nem todo divórcio com filhos menores cabe no cartório. A via judicial permanece obrigatória em situações específicas:
- Quando não há acordo sobre guarda, convivência, pensão ou partilha de bens;
- Quando um dos cônjuges está preso, doente mental ou sem condições de manifestar vontade;
- Quando a mulher está grávida e as questões do filho por nascer ainda não foram definidas;
- Quando há filhos incapazes por outras razões (doença, deficiência) sem curatela previamente estabelecida;
- Quando não existe decisão judicial anterior sobre alimentos, guarda ou convivência dos filhos menores.
Nessas hipóteses, o processo tramita na Vara de Família, com participação obrigatória do Ministério Público — que verifica se o acordo protege os interesses da criança antes de o juiz homologar a sentença de divórcio.
Quanto custa e quanto tempo demora nesse cenário em Curitiba?
No Paraná, o valor da escritura pública de divórcio segue a tabela de emolumentos do Tribunal de Justiça e varia conforme o patrimônio a ser partilhado. Para casais sem bens a partilhar (ou com partilha adiada), o custo do cartório costuma ficar entre R$ 400 e R$ 800 em 2026. Havendo imóveis ou valores expressivos, os emolumentos crescem proporcionalmente e podem passar de R$ 3.000.
Ao custo do cartório soma-se o honorário do advogado, que no divórcio consensual costuma variar entre R$ 2.500 e R$ 6.000 em Curitiba, dependendo da complexidade dos bens e da experiência do escritório contratado.
O prazo é o grande diferencial: com toda a documentação em mãos, o cartório costuma agendar a escritura em 3 a 10 dias úteis. A averbação no registro civil leva mais alguns dias e, ao final de duas semanas, o divórcio está formalmente concluído — contra os 4 a 8 meses da via judicial em Curitiba.
Quem já tem sentença anterior sobre os filhos e busca previsibilidade encontra no cartório o caminho mais rápido. Para conhecer todos os documentos necessários e o rito completo, vale ler o guia completo sobre divórcio extrajudicial em cartório. Para outras dúvidas sobre direito de família em Curitiba, confira mais conteúdos jurídicos do escritório.
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