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Inventário Judicial em Curitiba: Guia Completo de Etapas, Prazos e Custos

inventário judicial — Inventário Judicial em Curitiba: Guia Completo de Etapas, Prazos e Custos

O inventário judicial é o procedimento conduzido em juízo que identifica bens, dívidas e herdeiros de uma pessoa falecida e formaliza a partilha do patrimônio. Em Curitiba, ele é obrigatório sempre que existirem herdeiros menores, incapazes, testamento válido ou desacordo entre os sucessores — hipóteses em que o cartório não pode substituir o juiz na condução do processo.

O que é inventário judicial e quando ele é obrigatório?

O inventário judicial é o processo previsto no Código de Processo Civil (artigos 610 a 673) para apurar o patrimônio deixado por quem faleceu e distribuí-lo entre os herdeiros. Ele acontece em juízo, sob supervisão de um magistrado, com participação obrigatória de advogado.

A via judicial é a única possível quando há herdeiro menor ou incapaz, quando existe testamento, ou quando os herdeiros divergem sobre a partilha. Fora dessas situações — e desde que todos sejam maiores, capazes e concordes — a família pode optar pela via extrajudicial em cartório, mais rápida e barata.

Se você tem dúvida entre as duas modalidades, vale entender quando o inventário extrajudicial não pode ser feito em cartório antes de decidir o caminho.

Quem pode (e quem deve) abrir o inventário judicial?

A legitimidade para abrir o inventário está no artigo 616 do CPC. Podem requerer: o cônjuge ou companheiro sobrevivente, o herdeiro, o legatário, o testamenteiro, o cessionário, o credor do herdeiro, o Ministério Público e a Fazenda Pública.

Na prática, quem toma a iniciativa costuma ser o cônjuge sobrevivente ou o filho mais velho. O primeiro a se apresentar em juízo tende a ser nomeado inventariante — a pessoa que passa a responder pelo espólio até o fim do processo, com deveres de administração e prestação de contas.

Prazo legal para abrir inventário judicial no Brasil

O artigo 611 do CPC exige que o inventário seja aberto em até 60 dias contados da data do óbito. Perdido esse prazo, o Estado do Paraná aplica multa de 10% sobre o valor do ITCMD devido; se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20% (Lei estadual 18.573/2015).

A multa incide sobre o imposto, não sobre o patrimônio inteiro — mas em espólios de maior valor o impacto financeiro é relevante. Por isso, mesmo quando a família ainda está em luto, é sensato procurar orientação jurídica nas primeiras semanas após o falecimento.

Quais são as etapas do processo de inventário judicial?

O rito do inventário judicial tem quatro grandes fases, previstas nos artigos 617 a 658 do CPC. Cada uma cumpre função específica e observa prazos próprios.

1. Nomeação do inventariante

O juiz nomeia o inventariante logo após o pedido inicial. Essa pessoa presta compromisso em 5 dias e passa a administrar o espólio: paga contas, guarda documentos, representa a herança em juízo e apresenta prestação de contas ao final do processo.

2. Primeiras declarações e citação dos herdeiros

O inventariante apresenta as primeiras declarações em 20 dias, listando bens, dívidas e herdeiros. Em seguida, todos os herdeiros são citados, junto com Fazenda Estadual, Fazenda Municipal e Ministério Público (quando houver incapaz envolvido).

3. Avaliação e cálculo do ITCMD

Os bens são avaliados — imóveis pelo valor venal ou por perícia; veículos pela tabela Fipe; investimentos pelo saldo bancário. Sobre esse total, calcula-se o ITCMD (4% no Paraná), que precisa ser recolhido antes da homologação da partilha pelo juiz.

4. Últimas declarações e partilha

Depois do pagamento do imposto, o inventariante apresenta as últimas declarações. O juiz então homologa a partilha e expede o formal de partilha, documento que permite transferir imóveis, veículos e contas bancárias para os nomes dos herdeiros.

Quanto custa um inventário judicial em Curitiba?

O custo total costuma variar entre 5% e 15% do valor dos bens, dependendo do patrimônio, das custas judiciais e dos honorários contratados. Três componentes formam o gasto principal.

Custas judiciais no TJ-PR

No Tribunal de Justiça do Paraná, as custas iniciais são calculadas sobre o valor atribuído à causa, conforme a Lei estadual 18.413/2015. Para espólios modestos, ficam em algumas centenas de reais; para patrimônios expressivos, podem chegar à casa dos milhares.

ITCMD no Paraná

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação tem alíquota fixa de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, conforme a Lei 18.573/2015. É o item mais pesado da conta e precisa ser quitado antes da homologação da partilha judicial.

Honorários advocatícios

Os honorários seguem a tabela mínima da OAB-PR ou são livremente contratados por escrito. Em inventários simples, o percentual costuma girar em torno de 6% sobre o patrimônio; em causas complexas ou com litígio entre herdeiros, o valor pactuado pode ser maior.

Documentos necessários para abrir o inventário judicial

A lista básica de documentos inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento do falecido;
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros;
  • Certidão de casamento ou união estável, se houver cônjuge ou companheiro;
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU;
  • Documentos de veículos e comprovante de valor de mercado;
  • Extratos de contas bancárias, aplicações e previdência privada;
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.

Quanto tempo demora um inventário judicial no Paraná?

Em Curitiba, um inventário sem conflitos entre herdeiros costuma levar de 12 a 24 meses até a expedição do formal de partilha. Quando há litígio, testamento contestado ou bens em outros estados, o processo pode ultrapassar três anos de tramitação.

O tempo depende muito da qualidade das primeiras declarações: quanto mais completo o levantamento inicial de bens e certidões, menos idas e vindas no cartório judicial e menos oportunidades de o processo travar por falta de documento.

Como um advogado de família e sucessões conduz o inventário

Um escritório especializado organiza a documentação, sugere o inventariante mais adequado, dimensiona o ITCMD antes de protocolar e antecipa pontos de conflito entre herdeiros. Também indica, quando cabível, a via extrajudicial — que evita meses de tramitação e custas.

Se você está avaliando abrir um inventário em Curitiba, converse com quem faz essa rotina todos os dias. Vale também ler outros artigos sobre direito de família e sucessões para entender o contexto antes da consulta.

Perguntas frequentes