A dissolução de união estável é o encerramento formal do relacionamento reconhecido como entidade familiar, com efeitos jurídicos sobre partilha de bens, guarda de filhos e pensão. Em Curitiba, pode ser feita em cartório (via extrajudicial), quando o casal está de acordo e não há filhos menores, ou pela Justiça, nos casos com litígio ou com incapazes envolvidos.
O que é dissolução de união estável?
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, prevista no artigo 1.723 do Código Civil. Quando essa relação termina, o encerramento formal é a dissolução — procedimento que reconhece o fim da entidade familiar e organiza suas consequências patrimoniais e parentais.
Diferente do término de um namoro, a dissolução formal produz efeitos jurídicos: define quem fica com quais bens, resolve pensão alimentícia e regula a convivência com os filhos. Sem esse ato, o antigo companheiro pode permanecer como herdeiro presuntivo e o patrimônio adquirido durante o relacionamento continua em regime de comunhão parcial — o padrão legal quando não há contrato específico entre o casal.
Quando cabe dissolução extrajudicial e quando é obrigatório processo judicial?
A Lei 11.441/2007 permite dissolver a união estável em cartório, por escritura pública, desde que três condições sejam atendidas ao mesmo tempo:
- Ambos os companheiros estejam de acordo sobre partilha, pensão e demais efeitos;
- Não haja filhos menores ou incapazes do casal;
- Nenhuma das partes esteja gestante.
Fora dessas hipóteses, o caminho é a via judicial. Se houver filhos menores, o Ministério Público precisa se manifestar, o que só ocorre em processo. Se houver litígio — sobre bens, guarda ou até sobre o reconhecimento do próprio relacionamento — apenas a Justiça pode decidir.
Em Curitiba, tanto a via extrajudicial quanto a judicial exigem representação por advogado, mesmo nos casos consensuais. O escritório atua na negociação prévia, na redação da escritura ou petição e na proteção do patrimônio que cada parte trouxe para a relação.
Quais documentos são necessários para dissolver a união estável?
A montagem do dossiê é o que determina se a dissolução vai correr em semanas ou meses. Faltar um documento significa refazer o pedido — tanto no cartório quanto na Justiça.
Documentos pessoais do casal
- RG e CPF de ambos;
- Certidão de nascimento ou casamento anterior atualizada (validade de 90 dias);
- Comprovante de residência recente;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Pacto antenupcial ou contrato de convivência, quando existir.
Comprovação da união estável (contrato, testemunhas, provas materiais)
Se o casal já formalizou a união em cartório, basta apresentar a escritura declaratória. Sem esse documento, é preciso reunir provas de que houve convívio com intenção de família: conta bancária conjunta, plano de saúde, financiamento em comum, correspondências, fotos, redes sociais e, quando necessário, ao menos duas testemunhas que confirmem a convivência.
Também entra no dossiê a relação de bens adquiridos durante o período — matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos de investimento e, quando envolver empresa, contrato social e balanço. Para saber como cada bem será dividido conforme o regime aplicável, entenda como funciona a partilha de bens em união estável.
Quanto custa dissolver uma união estável em Curitiba?
O custo depende da via escolhida e do patrimônio envolvido. Na dissolução extrajudicial, os valores seguem a tabela de emolumentos do TJPR:
| Item | Faixa de valor |
|---|---|
| Escritura pública sem partilha de bens | a partir de R$ 400 |
| Escritura com partilha (varia pelo valor dos bens) | 0,5% a 1,5% do patrimônio |
| ITBI, quando houver imóvel com torna | 2% a 3% da diferença (alíquota de Curitiba) |
| Honorários advocatícios | livremente pactuados |
Na via judicial, acrescente as custas processuais do TJPR (entre 1% e 5% do valor da causa, respeitado o teto legal) e o tempo maior de tramitação. Nos casos consensuais em que o companheiro comprova hipossuficiência, é possível pedir gratuidade da Justiça, o que suspende essas custas.
Quanto tempo demora o processo de dissolução?
Prazo na via extrajudicial (cartório)
Com toda a documentação em mãos e a minuta pré-negociada pelo advogado, a escritura fica pronta em 3 a 15 dias úteis no cartório. É a opção mais rápida e não exige juiz — a escritura tem eficácia imediata e serve para averbação nos cartórios de imóveis e no Detran.
Prazo na via judicial (consensual e litigiosa)
Uma ação consensual, sem filhos menores e com acordo pronto, costuma ser homologada em 60 a 120 dias na Vara de Família de Curitiba. Quando há filhos menores, o Ministério Público precisa se manifestar e o prazo sobe para 90 a 180 dias. Nos casos litigiosos — com disputa sobre bens, guarda ou reconhecimento — o processo pode se estender por 1 a 3 anos, dependendo da complexidade e da agenda de perícias.
Como fica a guarda dos filhos e a pensão alimentícia?
O modelo legal preferencial é a guarda compartilhada (art. 1.584, §2º do Código Civil), aplicada mesmo quando os pais moram em endereços diferentes. Ela significa decisões conjuntas sobre escola, saúde e rotina — não divisão idêntica de dias. A convivência é definida por plano específico, considerando idade da criança, distância entre as casas e rotina escolar.
A pensão alimentícia é fixada pelo binômio necessidade-possibilidade: o quanto o filho precisa e o quanto o alimentante pode pagar. Não existe percentual único — a jurisprudência do TJPR costuma trabalhar com valores entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos quando há um filho, ajustados por número de dependentes e despesas comprovadas.
E a divisão do patrimônio construído durante a união?
Sem contrato específico, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens: tudo o que foi adquirido durante o relacionamento pertence aos dois, em partes iguais, ainda que registrado no nome de apenas um. Ficam de fora bens anteriores, heranças e doações recebidas por um só companheiro.
Se o casal celebrou contrato de convivência escolhendo separação total, esse regime prevalece e cada um sai com o que está no seu nome. A divisão pode ser feita em dinheiro (torna), com transferência de bens ou com compensação de valores — a escolha depende da liquidez e do imposto envolvido em cada opção.
Preciso de advogado para dissolver a união estável?
Sim, tanto na via extrajudicial quanto na judicial. A lei exige a presença de advogado para dar validade à escritura pública e para representar as partes em juízo. Além da exigência formal, o advogado especializado protege pontos que costumam passar despercebidos: definição correta do regime aplicável, cálculo do valor da meação, redação de cláusulas que evitem litígio futuro e proteção do direito real de habitação sobre o imóvel de residência da família.
A FABIANA LONGHI Advogados Associados atua em dissolução consensual e litigiosa em Curitiba e região metropolitana, com foco em previsibilidade de etapas e comunicação clara em cada fase do processo.