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Advogada de Inventário em Curitiba: Como Escolher e o Que Esperar do Processo

advogada de inventário em Curitiba — Advogada de Inventário em Curitiba: Como Escolher e o Que Esperar do Processo

Contratar uma advogada de inventário em Curitiba é o primeiro passo prático para transferir o patrimônio de quem faleceu sem multas, atrasos ou disputas evitáveis. A profissional analisa a situação da família, orienta sobre o caminho judicial ou extrajudicial, calcula o ITCMD-PR e conduz o processo até a partilha final, respeitando o prazo legal de 60 dias contados do óbito para dar início.

O que faz uma advogada de inventário em Curitiba?

A advogada de inventário atua como intermediária entre a família e o Estado durante a transferência formal dos bens deixados pelo falecido. Ela levanta o acervo — imóveis, contas, veículos, participações societárias —, reúne certidões, calcula o imposto devido e representa os herdeiros perante o cartório ou o juízo de sucessões da Vara de Família de Curitiba.

Na prática, o trabalho envolve três frentes: burocracia (documentos, prazos, guias de recolhimento), estratégia (escolha entre o caminho judicial e o extrajudicial, planejamento tributário legítimo) e mediação (evitar que discordâncias entre herdeiros travem o processo). Sem essa condução, o inventário pode arrastar por anos e gerar penalidades relevantes.

Quando procurar uma advogada de inventário: prazos e urgências

Procurar orientação jurídica logo nas primeiras semanas após o óbito evita que decisões apressadas se transformem em prejuízo. Não é preciso esperar a família decidir a partilha para iniciar — o importante é registrar a abertura do processo dentro do prazo legal.

O prazo de 60 dias após o óbito (e a multa do ITCMD-PR)

O Código de Processo Civil, no artigo 611, determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados da data do óbito. Perder esse prazo não anula o processo, mas gera consequências financeiras concretas no Paraná: a Secretaria da Fazenda estadual aplica multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), cuja alíquota base no estado é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos. A penalidade cresce conforme o atraso e pode encarecer o processo em milhares de reais. Por isso, mesmo que a família ainda esteja em luto, buscar uma advogada nas primeiras semanas evita que a demora vire prejuízo. A abertura pode ser feita de forma cautelosa, sem pressa nas decisões sobre a partilha — o essencial é registrar o início dentro da janela legal.

Como escolher a advogada de inventário certa em Curitiba

Escolher a profissional certa vai além de comparar honorários. Um inventário mal conduzido pode custar caro em tempo, imposto e desgaste familiar. Alguns critérios ajudam a filtrar candidatas com honestidade.

Critérios objetivos: experiência, transparência de honorários e comunicação

  • Experiência específica em sucessões: nem toda advogada familiarista atua com frequência em inventários — pergunte quantos casos conduziu nos últimos anos.
  • Transparência de honorários: valores por escrito, com detalhamento do que está incluído (custas, ITCMD, certidões) e do que é cobrado à parte.
  • Comunicação acessível: retorno em prazo razoável, explicação em linguagem clara, sem jargão desnecessário.
  • Diagnóstico honesto: se o caso é simples e cabe no extrajudicial, a profissional deve indicar esse caminho — não empurrar para o judicial só por ser mais lucrativo.
  • Localização e atendimento: escritório em Curitiba facilita acesso ao cartório, à Vara de Sucessões e à Fazenda Estadual do Paraná.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual caminho seguir?

A Lei 11.441/2007 abriu a possibilidade de fazer inventário em cartório quando três condições são atendidas ao mesmo tempo: todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso entre eles sobre a partilha e o falecido não deixou testamento válido. Nesses casos, o extrajudicial costuma ser concluído em semanas, contra meses ou anos do rito judicial.

Já o judicial se torna obrigatório quando há herdeiro menor, incapaz, testamento, ou qualquer discordância entre os interessados. Também é o caminho para discutir sonegação de bens, questionar validade de doações em vida ou reconhecer herdeiro por união estável. Veja como funciona o inventário extrajudicial em Curitiba para entender se seu caso se enquadra na via mais rápida.

Uma advogada experiente faz esse diagnóstico logo na primeira consulta, evitando que a família inicie pelo caminho errado e depois precise migrar de rito — o que atrasa e encarece o processo.

Quanto custa contratar uma advogada de inventário em Curitiba

O custo total do inventário se divide em três blocos, e é importante entender cada um antes de fechar contrato.

Honorários advocatícios, ITCMD e custas cartorárias no Paraná

  • Honorários advocatícios: a tabela referencial da OAB-PR sugere percentual sobre o valor do monte-mor (patrimônio total), com valor mínimo definido. O percentual varia conforme complexidade — inventários com muitos herdeiros, imóveis em outros estados ou discussões societárias custam mais.
  • ITCMD-PR: alíquota de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, recolhido antes da homologação da partilha. Costuma ser o maior custo em inventários com imóveis.
  • Custas cartorárias ou judiciais: no extrajudicial, o cartório cobra pela lavratura da escritura conforme tabela do TJ-PR. No judicial, incidem custas processuais e emolumentos.

Peça sempre uma estimativa por escrito considerando os três blocos — orçamento que menciona só os honorários advocatícios costuma esconder surpresas na hora de pagar o imposto e as certidões.

Como funciona o atendimento no escritório FABIANA LONGHI

O escritório FABIANA LONGHI Advogados Associados atende famílias de Curitiba e região metropolitana em inventários e demais matérias de direito de família e sucessões. O atendimento começa por uma consulta em que a advogada escuta o contexto da família, identifica se o caso comporta o rito extrajudicial e apresenta um mapa claro das etapas, prazos e custos envolvidos.

O acompanhamento inclui a reunião de documentos, o cálculo do ITCMD, a elaboração da minuta de partilha, o protocolo em cartório ou na Vara de Sucessões e a comunicação periódica sobre o andamento. A proposta é dar previsibilidade — a família sabe o que vem em cada etapa e não fica no escuro entre um contato e outro.

Para quem quer se aprofundar em temas correlatos, o escritório publica outros artigos sobre direito de família e sucessões com orientações práticas para cada momento da vida familiar.

Perguntas frequentes