O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório de notas para partilhar os bens de uma pessoa falecida, sem passar pela Justiça. Em Curitiba, ele resolve heranças em poucas semanas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão. Este guia explica quando ele é permitido, quais documentos reunir, quanto custa no Paraná e como funciona o passo a passo completo.
O que é inventário extrajudicial e quando ele é permitido?
O inventário extrajudicial é a partilha de bens do falecido feita por escritura pública em tabelionato de notas, prevista na Lei 11.441/2007. Substitui o processo judicial em situações consensuais, sendo lavrado por um tabelião a partir dos documentos apresentados pelos herdeiros e pelo advogado.
A modalidade extrajudicial cabe quando todos os herdeiros são maiores de 18 anos, plenamente capazes e concordam sobre a partilha. A presença de advogado é obrigatória — um único profissional pode representar todos os interessados, desde que não haja conflito. Desde 2019, com a atualização da Resolução 35 do CNJ, também é possível fazer inventário em cartório mesmo havendo testamento, desde que ele já tenha sido registrado ou considerado cumprido pela Justiça e todos os herdeiros estejam de acordo. A escritura pública lavrada tem a mesma força de uma sentença judicial: serve para transferir imóveis no registro de imóveis, atualizar veículos no Detran e movimentar contas bancárias e investimentos em nome do espólio, sem necessidade de nova homologação judicial.
Quais os requisitos legais para fazer inventário extrajudicial?
Cinco requisitos precisam ser cumpridos simultaneamente para que o cartório aceite lavrar a escritura de inventário e partilha:
- Herdeiros maiores e capazes: nenhum menor de idade e nenhum interditado entre os interessados;
- Consenso total sobre a partilha: todos concordam com a divisão dos bens, sem litígio;
- Advogado constituído: presença obrigatória em ato, assinando a escritura junto com os herdeiros;
- Testamento resolvido: se existir, deve estar registrado ou já cumprido, com concordância de todos;
- Quitação do ITCMD: imposto estadual pago antes da lavratura da escritura.
Faltando qualquer um desses requisitos, o inventário deve seguir a via judicial, com prazos mais longos e custos processuais próprios.
Quais documentos são necessários para o inventário extrajudicial?
O cartório exige três blocos de documentos: do falecido, dos herdeiros e dos bens a serem partilhados. Reunir tudo antes da primeira reunião com o advogado costuma acelerar o processo em semanas.
Documentos do falecido
- Certidão de óbito atualizada;
- Certidão de casamento (se aplicável) ou de nascimento;
- RG, CPF e comprovante do último endereço;
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
- Certidão de inexistência de testamento, emitida pelo CENSEC.
Documentos dos herdeiros
- RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento de cada herdeiro;
- Comprovante de residência atualizado;
- Pacto antenupcial, quando houver;
- Procuração pública nos casos em que algum herdeiro for representado.
Documentos dos bens
- Imóveis: matrícula atualizada, certidão negativa de ônus, IPTU do exercício e avaliação para fins de ITCMD;
- Veículos: CRLV e avaliação pela Tabela Fipe;
- Contas e investimentos: extratos bancários e posições consolidadas na data do óbito;
- Empresas: contrato social, balanço patrimonial e apuração de haveres.
Quanto custa um inventário extrajudicial em Curitiba?
O custo total reúne três grupos de despesas: imposto estadual (ITCMD), emolumentos do cartório de notas e honorários advocatícios. O valor final varia conforme o patrimônio deixado, mas segue uma lógica previsível no Paraná.
Emolumentos do cartório e ITCMD no Paraná
No Paraná, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos, conforme a Lei Estadual 18.573/2015. Os emolumentos cartorários seguem a tabela oficial da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná, calculados por faixa de valor da escritura. Estimativa realista dos custos por patrimônio:
| Patrimônio total | ITCMD (4%) | Emolumentos aproximados |
|---|---|---|
| R$ 200.000 | R$ 8.000 | R$ 2.500 a R$ 3.500 |
| R$ 500.000 | R$ 20.000 | R$ 4.500 a R$ 6.000 |
| R$ 1.000.000 | R$ 40.000 | R$ 7.000 a R$ 9.000 |
Honorários advocatícios
A tabela da OAB/PR sugere honorários mínimos entre 4% e 6% sobre o valor da herança, mas a maioria dos escritórios negocia percentual reduzido ou valor fixo conforme a complexidade do caso. Em inventários simples, é comum encontrar propostas com honorários fechados no início do trabalho, o que evita surpresas ao longo do procedimento e facilita o planejamento financeiro dos herdeiros.
Qual o prazo para abrir e concluir o inventário extrajudicial?
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias contados do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. Ultrapassar esse prazo gera multa sobre o ITCMD — no Paraná, o acréscimo pode chegar a 20% do imposto devido, dependendo do tempo de atraso.
Já a conclusão, quando a via extrajudicial é possível e a documentação está completa, costuma acontecer em 30 a 90 dias após a entrada no cartório. Comparado ao inventário judicial, que pode se estender por vários anos, a diferença é decisiva para famílias que precisam vender imóveis, sacar valores em bancos ou continuar operando uma empresa que estava no nome do falecido.
Como funciona o passo a passo do inventário extrajudicial?
O procedimento tem uma sequência clara e previsível:
- Contratação do advogado e levantamento inicial do patrimônio e dos herdeiros;
- Reunião de documentos do falecido, herdeiros e bens — matrículas, certidões e extratos;
- Avaliação dos bens para cálculo correto do ITCMD;
- Apuração e pagamento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Paraná;
- Elaboração da minuta da escritura pelo advogado, com o plano de partilha;
- Análise pelo tabelião do cartório de notas e ajustes finais;
- Lavratura e assinatura da escritura pública por todos os herdeiros e pelo advogado;
- Registros derivados: transferência de imóveis no cartório de registro, veículos no Detran e liberação de contas nos bancos.
Quando o inventário extrajudicial não pode ser feito?
Existem situações em que a lei exige inventário judicial, mesmo com toda a documentação em ordem: quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, quando há divergência entre os herdeiros sobre a partilha ou quando há testamento em disputa. Nesses casos, a decisão sobre o formato passa pelas diferenças entre inventário extrajudicial e judicial, que definem prazos, custos e o papel do juiz na aprovação da partilha.
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