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Herança em Curitiba: guia completo sobre direitos, partilha e como iniciar o inventário

herança — Herança em Curitiba: guia completo sobre direitos, partilha e como iniciar o inventário

A herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas que uma pessoa deixa quando falece e se transmite automaticamente aos herdeiros no exato momento da morte, por força do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil). Em Curitiba, para regularizar a titularidade desses bens, é preciso abrir inventário em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa no ITCMD-PR.

O que é herança e quando ela se transmite aos herdeiros?

Herança é o patrimônio deixado pelo falecido: imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações, participações societárias e também eventuais dívidas. A transmissão ocorre no instante do óbito, mas o herdeiro só pode dispor dos bens (vender, alugar, transferir) depois de concluído o inventário e a partilha.

Enquanto o inventário não termina, os bens formam o chamado espólio, administrado pelo inventariante. Contas conjuntas ficam bloqueadas, imóveis não podem ser vendidos sem alvará judicial e valores em previdência privada nem sempre entram no inventário — dependem da modalidade contratada.

Quem são os herdeiros na lei brasileira? A ordem de vocação hereditária

A lei brasileira estabelece uma ordem rígida para chamar os herdeiros à sucessão, prevista no art. 1.829 do Código Civil. Essa ordem só é seguida quando não há testamento válido cobrindo toda a parte disponível.

Ordem Herdeiros chamados
1ª Descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge
2ª Ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge
3ª Cônjuge sobrevivente sozinho
4ª Colaterais até o 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos)

Herdeiros necessários x herdeiros facultativos

Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários: têm direito garantido à legítima, mesmo se houver testamento contrário. Irmãos, sobrinhos e demais colaterais são facultativos — podem ser excluídos por testamento.

Cônjuge e companheiro têm direito à herança?

Sim. O cônjuge herda em concorrência com descendentes e ascendentes, com regras que variam conforme o regime de bens do casamento. Desde o julgamento do STF em 2017 (RE 878.694), o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, equiparação que vale para casais heteroafetivos e homoafetivos.

Como funciona a partilha de bens em Curitiba?

Na partilha, cada herdeiro recebe sua cota conforme a ordem legal ou o testamento. Ela pode ser feita em cartório (extrajudicial) quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão — ou na Justiça (judicial), quando há menores, incapazes ou litígio entre as partes. Para escolher o caminho mais adequado, entenda a diferença entre inventário extrajudicial e judicial antes de decidir.

Bens que entram e bens que ficam de fora da herança

  • Entram no inventário: imóveis, veículos, saldos bancários, aplicações, ações, cotas de empresa, joias e obras de arte.
  • Ficam de fora: seguro de vida, FGTS e PIS não sacados, valores em VGBL, benefícios previdenciários e pensões por morte pagas diretamente a dependentes.
  • Meação do cônjuge: metade dos bens comuns adquiridos na constância do casamento não é herança — pertence ao viúvo(a) por direito próprio.

O que é legítima e quanto o falecido pode dispor em testamento?

A legítima é a fatia protegida da herança, correspondente a 50% do patrimônio, que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários. O falecido só pode dispor livremente da outra metade (parte disponível) para beneficiar terceiros, instituições ou reforçar a cota de um herdeiro específico.

Um testamento que ultrapasse a parte disponível não é anulado por inteiro — reduz-se apenas a parcela excedente para preservar a legítima. Testamentos particulares, públicos e cerrados têm formalidades distintas; o público, feito em tabelionato, é o mais seguro contra questionamentos.

Quanto tempo demora um inventário no Paraná?

No Paraná, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em 30 a 90 dias quando toda a documentação está reunida e não há divergência entre os herdeiros. Já o inventário judicial, tramitando no foro central de Curitiba ou nas comarcas metropolitanas, pode levar de 1 a 3 anos — prazo que se estende se houver ação de sonegados, remoção de inventariante ou disputa sobre a validade de testamento.

Os principais atrasos vêm de certidões negativas municipais e federais, avaliação de imóveis rurais e localização de bens não declarados. Um bom planejamento sucessório em vida reduz esse tempo consideravelmente.

Quais impostos e custos incidem sobre a herança (ITCMD-PR)?

No Paraná, o ITCMD tem alíquota única de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos, recolhida à Receita Estadual antes da homologação da partilha. Somam-se custas de cartório ou judiciais, honorários advocatícios e taxas de averbação em cada imóvel transferido.

Herdeiro pode renunciar ou vender sua parte antes da partilha?

Sim. A renúncia deve ser expressa, feita por escritura pública ou termo nos autos, e é irretratável — a cota volta ao monte e é redistribuída aos demais herdeiros da mesma classe. A cessão de direitos hereditários também é possível, com direito de preferência dos coerdeiros e recolhimento de ITCMD e ITBI conforme a natureza do negócio.

Como iniciar o inventário: primeiros passos práticos

Para começar o inventário em Curitiba, reúna a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento com regime de bens e a relação completa de bens e dívidas. Em seguida, procure um advogado — a assistência é obrigatória em qualquer modalidade. Para aprofundar temas específicos, veja mais artigos jurídicos do escritório.

Perguntas frequentes