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Execução de Pensão Alimentícia: Como Cobrar Valores Atrasados em Curitiba

execução de pensão alimentícia — Execução de Pensão Alimentícia: Como Cobrar Valores Atrasados em Curitiba

O que é a execução de pensão alimentícia

A execução de pensão alimentícia é o processo judicial usado para cobrar valores atrasados de quem deveria pagar e não pagou. Em Curitiba, a ação corre na Vara de Família e pode seguir dois ritos previstos no artigo 528 do Código de Processo Civil: penhora de bens para dívidas antigas ou prisão civil por até 3 meses para as três últimas parcelas vencidas.

A escolha do rito depende da idade do débito. Parcelas dos últimos 3 meses admitem o pedido de prisão civil, medida mais rápida e coercitiva. Parcelas mais antigas seguem pelo rito da penhora, com bloqueio de contas, veículos e imóveis do devedor.

Quem recebe a pensão — geralmente um filho representado pela mãe ou pelo pai — é chamado de exequente. Quem deve pagar é o executado. A execução pode ser proposta a qualquer tempo, respeitado o prazo de 2 anos de prescrição para cada parcela vencida.

Quando cabe executar: pressupostos e provas do débito

A execução exige um título que fixe a obrigação de pagar alimentos. Serve a sentença judicial de divórcio, guarda ou investigação de paternidade, o acordo homologado em juízo ou a escritura pública de alimentos entre maiores capazes.

Também é preciso demonstrar o inadimplemento — ou seja, que o pagamento não foi feito, ou foi feito parcialmente. A prova é uma planilha discriminada mês a mês, indicando o valor devido, o valor pago e o saldo remanescente com correção monetária e juros.

Se houver depósitos parciais, cada valor precisa ser abatido. O executado não é obrigado a pagar duas vezes. Uma planilha bem feita evita impugnação e agiliza toda a fase de cumprimento.

Rito da penhora (art. 528, §8º, CPC): como funciona

O rito da penhora é o caminho padrão para parcelas com mais de 3 meses de atraso. Após o pedido inicial, o juiz intima o devedor para pagar em 15 dias. Se ele não pagar nem apresentar impugnação, a dívida é acrescida de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.

Passado esse prazo sem pagamento, começa a busca por bens penhoráveis. O advogado do exequente pode requerer bloqueio de valores em conta bancária, penhora de veículos, imóveis e até parte do salário do devedor, dentro dos limites legais.

Bens penhoráveis e bloqueio via Sisbajud

O Sisbajud é a ferramenta que permite ao juiz bloquear valores em contas correntes, poupanças e investimentos em qualquer banco do país. O bloqueio é feito online e costuma ter resposta em 48 a 72 horas. Se houver saldo suficiente, o dinheiro é transferido para uma conta judicial e liberado ao exequente após breve análise. Também é possível penhorar veículos pelo Renajud, imóveis pelo cartório de registro e parte do salário do devedor. A penhora de salário admite retenção de até 30% do líquido, conforme entendimento pacificado pelo STJ. Não são penhoráveis o bem de família nem itens essenciais à sobrevivência, como móveis básicos, roupas de uso pessoal e ferramentas indispensáveis ao trabalho.

Rito da prisão civil (art. 528, §3º, CPC): quando é possível

A prisão civil por dívida alimentar é uma das poucas hipóteses de prisão por dívida admitidas no Brasil. Ela cabe quando a cobrança envolve as 3 últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento, mais as que vencerem no curso do processo.

É uma medida coercitiva, não punitiva. O objetivo é forçar o pagamento, não vingar o descumprimento. Uma vez quitada a dívida, o devedor é solto imediatamente, independentemente do tempo já cumprido.

Prazo de 3 dias para pagar, justificar ou provar

Recebida a citação, o devedor tem 3 dias para uma de três atitudes:

  • Pagar integralmente as parcelas cobradas — encerra a execução;
  • Justificar a impossibilidade absoluta de pagar — desemprego involuntário, doença grave ou outra causa alheia à sua vontade, com prova documental;
  • Provar que já pagou, apresentando os comprovantes de depósito.

Se nenhuma das três for feita, o juiz decreta a prisão civil por 1 a 3 meses, em regime fechado. A prisão, porém, não afasta a dívida. O executado continua devendo o valor, que segue passível de execução pelo rito da penhora depois de solto.

Documentos necessários para propor a execução em Curitiba

Para dar entrada na execução na Vara de Família de Curitiba, você precisará reunir:

  • Sentença ou acordo que fixou a pensão, com certidão de trânsito em julgado quando houver;
  • Certidão de nascimento do alimentando;
  • Documentos pessoais do representante legal (RG, CPF, comprovante de residência atualizado);
  • Planilha detalhada do débito, mês a mês, com valores atualizados;
  • Comprovantes de pagamentos parciais recebidos, se houver;
  • Procuração assinada para o advogado do escritório.

Se a pensão foi fixada em salários mínimos, também é útil anexar a evolução do salário mínimo no período. Isso evita divergências no cálculo e reduz o risco de impugnação por parte do executado.

Quanto tempo demora a execução na Vara de Família de Curitiba

O tempo varia conforme o rito escolhido, a resposta do devedor e a existência de bens localizáveis. Como referência prática, o rito da prisão costuma ter desfecho entre 60 e 120 dias, contados do protocolo. Já o rito da penhora tende a ser mais longo, sobretudo quando não há saldo em conta e é preciso buscar veículos ou imóveis.

A Vara de Família de Curitiba usa sistema eletrônico integrado ao Sisbajud e ao Renajud, o que acelera o bloqueio inicial. Ainda assim, impugnações do executado, embargos e recursos podem estender o processo por meses. Um acompanhamento próximo e petições objetivas fazem diferença no ritmo do trâmite.

Como um advogado de família conduz a execução passo a passo

O trabalho começa pela análise do título executivo e pela montagem da planilha atualizada. Erros aqui atrasam tudo depois. Em seguida, o advogado escolhe o rito adequado — ou combina os dois em processos separados, quando há parcelas antigas e recentes — e protocola a petição inicial na Vara de Família competente.

Após a citação, o advogado monitora prazos, responde impugnações, requer bloqueios via Sisbajud e Renajud e acompanha audiências. Também negocia acordos quando isso for do interesse do alimentando, especialmente para destravar o pagamento e evitar a prisão do devedor.

Orçamento e primeira reunião com o escritório

Na primeira reunião com o escritório, você deve levar todos os documentos disponíveis e uma lista de datas e valores da pensão devida. O advogado avaliará o caso, indicará o rito mais adequado e apresentará o orçamento por escrito, com honorários e forma de pagamento definidos antes de qualquer providência processual.

Se quiser entender melhor a medida mais coercitiva do processo, vale a leitura sobre prisão civil por não pagar pensão alimentícia. Você também pode explorar outros artigos sobre direito de família publicados pelo escritório para se orientar antes da consulta.

Perguntas frequentes