O divórcio consensual é o encerramento amigável do casamento quando ambos os cônjuges concordam sobre partilha, guarda e pensão. Em Curitiba, ele pode ser feito em cartório (via escritura pública) ou no fórum, dependendo da existência de filhos menores ou incapazes. Este guia explica as duas rotas, documentos necessários, prazos, custos e como estruturar um acordo que proteja quem sai da relação e as crianças envolvidas.
O que é divórcio consensual e quando ele é possível?
Divórcio consensual é a modalidade em que marido e mulher chegam a um acordo sobre todos os pontos do rompimento — partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do sobrenome — antes de dar entrada no procedimento. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe mais exigência de separação prévia nem prazo mínimo de casamento: basta a vontade de ambos. Ele é possível sempre que houver acordo integral. Se um dos cônjuges discorda de qualquer ponto, o divórcio passa a ser litigioso e segue outra via, mais longa e cara. Também é preciso que o acordo respeite direitos indisponíveis — nenhum arranjo pode reduzir a pensão dos filhos abaixo do necessário nem excluir bens que devam entrar na partilha por regime.
Divórcio consensual em cartório ou no judiciário: qual escolher?
Existem duas rotas para o divórcio consensual no Brasil, cada uma com público próprio. A escolha depende basicamente da situação dos filhos e da existência de acordo prévio pronto.
| Critério | Cartório (extrajudicial) | Fórum (judicial) |
|---|---|---|
| Filhos menores ou incapazes | Não permitido | Obrigatório |
| Prazo médio | 15 a 30 dias | 3 a 12 meses |
| Custas | Emolumentos do TJPR + honorários | Custas processuais + honorários |
| Presença exigida | Escritura pública com advogado | Audiência (em regra dispensável quando consensual) |
| Averbação | Direto no Registro Civil | Mandado após sentença |
Se o casal não tem filhos menores nem incapazes e já chegou a um acordo completo, o cartório costuma ser a rota mais rápida e barata. Havendo crianças envolvidas ou pontos ainda em aberto, o caminho é o Judiciário — mesmo com acordo, porque o juiz precisa homologar em nome do interesse dos menores. Vale conferir o passo a passo do divórcio consensual em cartório para entender melhor essa modalidade.
Quando o cartório não é uma opção
Três situações vetam o divórcio em cartório: filhos menores de 18 anos, filhos incapazes (independentemente da idade) ou nascituro (esposa grávida). Também impede a via extrajudicial qualquer disputa entre os cônjuges — o cartório só formaliza o que já está acordado. Nesses casos, o processo migra para a Vara de Família competente, que em Curitiba funciona no Fórum Central da Praça Nossa Senhora da Salete.
Quais documentos são necessários para o divórcio consensual?
A lista básica é a mesma nas duas rotas, com pequenas variações. Ter tudo separado antes da primeira reunião com o advogado acelera o processo e evita idas ao cartório de origem para pedir segunda via.
- Documentos pessoais: RG e CPF de ambos os cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada, emitida há menos de 90 dias;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento dos filhos, mesmo maiores de idade;
- Comprovante de endereço recente de ambos;
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, CRLV de veículos, extratos de contas e contratos sociais de empresas;
- Comprovantes de renda, quando houver discussão de pensão;
- Certidões negativas de débitos tributários dos imóveis a partilhar.
Quanto tempo demora e quanto custa em Curitiba?
Na via extrajudicial, um divórcio consensual sem partilha complexa costuma sair em 15 a 30 dias a partir da entrega dos documentos. Os emolumentos dos tabelionatos de notas de Curitiba variam com o valor dos bens: em partilhas até R$ 100 mil ficam em torno de R$ 400 a R$ 700; acima disso, seguem a tabela progressiva do TJPR. Somam-se os honorários advocatícios, obrigatórios mesmo no cartório.
Na via judicial, o prazo médio em Curitiba é de 3 a 6 meses em casos simples, podendo chegar a 12 meses quando há bens em outros estados ou pontos controvertidos. As custas iniciais correspondem a 1% sobre o valor da causa (mínimo aproximado de R$ 250 na Justiça Estadual do Paraná), com possibilidade de gratuidade para quem comprova hipossuficiência.
Vale lembrar que o divórcio não paga ITBI nem ITCMD sobre bens que apenas retornam ao cônjuge de origem — o imposto incide só sobre excesso de meação, quando um recebe mais do que a lei lhe daria.
Como ficam a partilha, a guarda e a pensão no acordo?
Estes três pontos são o coração do acordo. Um divórcio consensual mal desenhado neles costuma virar processo litigioso poucos meses depois — vale investir tempo na redação de cada cláusula.
Partilha de bens e dívidas
A partilha segue o regime de bens do casamento. Na comunhão parcial (padrão desde 1977), divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união; herança e doação individual ficam de fora. Documente não só o “quem fica com o quê”, mas também prazo para desocupação de imóveis, responsabilidade por financiamentos ativos e forma de pagamento de eventual torna — quando um cônjuge compensa o outro em dinheiro.
Guarda dos filhos e regulamentação de convivência
Desde a Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra: os dois pais dividem responsabilidades e decisões, mesmo morando em casas separadas. O que se ajusta é o regime de convivência — com quem a criança dorme em cada dia da semana, como ficam férias escolares, feriados e datas comemorativas. Um cronograma detalhado evita conflitos recorrentes e serve de referência em caso de descumprimento.
Pensão alimentícia entre ex-cônjuges e para filhos
A pensão para filhos é praticamente universal e costuma variar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, conforme o número de filhos e o padrão da família. Entre ex-cônjuges, é excepcional: exige comprovação de que quem pede não tem meios de se sustentar e que quem paga tem capacidade — em geral, tem duração determinada, apenas o suficiente para a reinserção profissional.
Erros comuns que atrasam o divórcio consensual
Alguns descuidos transformam um procedimento simples em novela de meses. Os mais frequentes:
- Chegar ao advogado sem consenso real — “quase acordo” não é acordo;
- Omitir bens, contas ou empresas por medo de complicar a partilha;
- Aceitar pensão sem base em rendimento comprovado, gerando revisão judicial futura;
- Deixar a averbação do divórcio em segundo plano após a homologação — sem ela, o estado civil continua “casado” para todos os efeitos;
- Ignorar dívidas conjuntas, que continuam cobráveis dos dois mesmo após a separação.
Cada um desses pontos, quando ajustado antes de protocolar, reduz o tempo total e o custo emocional do processo. O papel do advogado de família é justamente antecipar o que vira problema depois — o cliente que sai da reunião com um acordo claro no papel raramente volta ao fórum pelo mesmo motivo.